Portaria DP/SE/MJ nº 6 de 12/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2005

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30907 - Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, constante da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria nº 44, de 27 de janeiro de 2004, bem como o dispositivo no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e Portaria SOF/MP nº 03 de 16 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30907 - Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, constante da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÉLIO CLÁUDIO BASILE MARTINS

JUSTIFICATIVA

A mudança da modalidade de Transferências a Estados e ao Distrito Federal (3330) para Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (3350), justifica-se devido à necessidade de ajuste orçamentário para viabilizar técnica e economicamente a celebração de convênios com a Associação de Apoio ao Equilíbrio Bio-Psicosocial e Transcendental humano/SP, o Grupo Católico de Evangelização Penitenciária de Brasília-CGEP-DF e o Centro de Referência, Intervenção e Pesquisa em Reinserção Social de Internos e Egressos do Sistema Penal - CATATAU/DF, visando implementar, respectivamente, os projetos "Crê-Ser II", "Unidos pela Liberdade - Os Comedias-Distrito Federal" e "Pé na Estrada/DF", para capacitação em teatro e de servidor do sistema penitenciário em unidades do interior do Estado de São Paulo e a qualificação de detentos em curso de cerâmica.

ANEXO

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
    ESF MODAL FTE ESF MODAL FTE VALOR 
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                 
  FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL                 
30907 14 421 0661 ASSISTÊNCIA AO PRESO, AO INTERNADO, AO EGRESSO E AOS SEUS DEPENDENTES        217.426        217.426 
2698                   
30907 14 421 0661 NACIONAL 3330 127 217.426 3350 127 217.426 
2698 0001                   
    TOTAL 217.426   TOTAL 217.426