Portaria SEB nº 6 de 22/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2005
Descentraliza os créditos orçamentários de 2005 para a Fundação Universidade de Brasília, com vistas à elaboração de projeto para oferta de curso de profissionalização dos funcionários da educação.
O Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando os dispostos nas Leis nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005;
Considerando o disposto no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2005, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Fundação Universidade de Brasília, UG: 154040, Gestão: 15257, com vistas à elaboração de projeto para oferta de curso de profissionalização dos funcionários da educação, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática 12.128.1067.6336.0001- Capacitação de Gestores para o Monitoramento de Programas e Projetos Educacionais
II - Fonte: 112
III - PTRES: 975667
IV - Natureza da Despesas:
339036 - R$ 12.500,00
339047 - R$ 2.500,00
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.
Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à elaboração de projeto para oferta de curso de profissionalização dos funcionários da educação, será efetuada pelo Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino, via relatório de execução das atividades.
Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de constas anual da Fundação Universidade de Brasília.
Art. 4º Os casos omissos sertão decididos pela Secretaria de Educação Básica.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES