Portaria DGE nº 6 de 13/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2005
Altera as modalidades de aplicação, visando ao atendimento de projetos voltados para diversas áreas da cultura.
A DIRETORA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 50, de 12 de abril de 2005, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 64, inciso II, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para diversas áreas da cultura.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades de aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Municípios, a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos e Aplicações Diretas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LETÍCIA SCHWARZ