Portaria DP/SE/MJ nº 6 de 17/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2004

Promove modificação das modalidades de aplicações de dotações orçamentárias do Ministério da Justiça.

O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria nº 44, de 27 de janeiro de 2004, bem como o disposto no inciso II, do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação das modalidades de aplicações de dotações orçamentárias da Unidade 30101 - Ministério da Justiça, constante da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÉLIO CLÁUDIO BASILE MARTINS

JUSTIFICATIVA

A mudança das modalidades, de Aplicações Diretas (3390) para Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (3350) e Transferências a Estados e ao Distrito Federal (3330), tem por finalidade a celebração de convênios entre a Secretaria de Direito Econômico/SDE/MJ com a Associação Vida Brasil do Estado do Ceará/CE e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor/PROCON/SP, tendo como objetivo o desenvolvimento do Projeto "Capacitação para Lideranças Populares na Defesa do Consumidor", visando capacitar, preferencialmente as mulheres integrantes de movimentos sociais e tornando-as agentes multiplicadoras da educação para e consumo e a Cessão e compartilhamento de Banco de Dados de Reclamações Fundamentadas sobre informações relativos aos direitos dos consumidores.

ANEXO

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  R$ 1,00  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
ESF MODAL FTE VALOR ESF MODAL FTE VALOR 
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                 
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                 
30101 14 128 0697 2542 CAPACITAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE AGENTES MULTIPLICADORES EM DEFESA DO CONSUMIDOR        55.860        55.860 
30101 14 128 0697 2542 0001 NACIONAL 3390 175 55.860 3350 175 55.860 
30101 14 422 0697 2322 COORDENAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS ÓRGÃOS DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR        20.000        20.000 
30101 14 422 0697 2322 0001 NACIONAL 3390 175 20.000 3330 175 20.000 
      TOTAL 75.860     TOTAL   75.860