Portaria GSIPR nº 6 de 19/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2004
Institui, no âmbito do Comitê Gestor da segurança da Informação - CGSI, um Grupo de Trabalho de Criptografia.
O Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na condição de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, e acolhendo proposta do Comitê Gestor da Segurança da Informação (CGSI), resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do CGSI, um Grupo de Trabalho de Criptografia até 31 de dezembro de 2004, estudar e propor normas gerais para uso e a comercialização dos recursos criptográficos no âmbito da União.
Art. 2º O grupo de que trata esta Portaria será integrado por representantes dos seguintes órgãos:
ÓRGÃO | REPRESENTANTES |
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República | João Rufino Sales (Titular) |
Ministério da Justiça | Odecio Rodrigues Carneiro (Titular) |
Ministério da Defesa | José Carlos Nogueira (Titular) Antonio Carlos da Costa Pereira (Suplente)Fernando César Castaño Mariño (Suplente)Adrian Nicolaiev Pereira dos Santos (Suplente) |
Ministério das Relações Exteriores | Eduardo Ferreira (Titular) |
Ministério da Fazenda | Pedro Moacir Rigo Motta (Titular) |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Ernandes Lopes Bezerra (Titular) José Ney de Oliveira Lima (Suplente) |
Ministério da Ciência e Tecnologia | Miguel Teixeira de Carvalho (Titular) |
Casa Civil da Presidência da República | Renato da Silveira Martini (Titular) |
Centro de Pesquisas e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações | José Roberto Menezes Monteiro (Titular) Dimas de Queiroz Lima Filho (Suplente) |
Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior | Rogério Antônio Sampaio Parente Vianna (Titular) |
Art. 3º Os trabalhos do Grupo serão coordenados pelo representante titular do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 4º Os trabalhos do Grupo serão acompanhados pela Assessoria Jurídica do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX