Portaria DGE nº 6 de 02/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2004

Altera as modalidades de aplicação, visando ao atendimento de projetos voltados para preservação do patrimônio histórico urbano e fomento a produção cinematográfica e videofonográfica.

A Diretora de Gestão Estratégica, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 607 de 30 de agosto de 2004, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para preservação do patrimônio histórico urbano e fomento a produção cinematográfica e videofonográfica.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades de aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Municípios e a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LETÍCIA SCHWARZ

ANEXO

          R$ 1,00 
ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      799.564 799.564 
42101 MINISTÉRIO DA CULTURA      759.564 759.564 
13.391.0813.5538 PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO      759.564 759.564 
13.391.0813.5538.0001 PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO - NACIONAL 0148 443000 612.107 
    0148 444000 612.107 
    2100 443000 147.457 
    2100 444000 147.457 
42206 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA      40.000 40.000 
04.661.1101.2535 FOMENTO A PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E VIDEOFONOGRÁFICA      40.000 40.000 
04.661.1101.2535.0001 FOMENTO A PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E VIDEOFONOGRÁFICA - NACIONAL 0100 335000 40.000 
    0100 336000 40.000