Portaria GSIPR nº 6 de 12/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2003

Subdelega competência para a prática de atos de provimento no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.

O Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 4º do Decreto nº 4.676, de 17 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Subchefe Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e, em seus impedimentos, ao Diretor de Gestão e de Articulação Institucional ou seu substituto para, observada as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de provimento de que trata o Decreto nº 4.676, de 17 de abril de 2003.

Parágrafo único. Os atos de provimento de que trata o caput deste artigo refere-se à Subchefia Militar, à Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais e à Secretaria Nacional Antidrogas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2-GSIPR/CH, de 30 de janeiro de 2003.

JORGE ARMANDO FELIX