Portaria SPOA/MinC nº 6 de 01/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2003

Altera as modalidades de aplicação do orçamento visando ao atendimento de projetos voltados para as Áreas do Patrimônio Cultural Material e de Audiovisual.

A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 130, de 27 de março de 2003, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para as Áreas do Patrimônio Cultural Material e de Audiovisual.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos e Aplicações Diretas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE SANTOS

ANEXO

R$ 1,00

ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      470.000 470.000 
42902 FUNDO NACIONAL DE CULTURA      470.000 470.000 
13.391.0167.0491 FOMENTO A PROJETOS NA ÁREA DO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL      400.000 400.000 
13.391.0167.0491.0001  FOMENTO A PROJETOS NA ÁREA DO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL - NACIONAL 0118 444000 400.000 
    0118 449000 400.000 
13.392.0169.0497 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NA ÁREA DE AUDIOVISUAL      70.000 70.000 
13.392.0169.0497.0001 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NA ÁREA DE AUDIOVISUAL - NACIONAL 0118 335000 70.000 
    0118 339000 70.000