Portaria CFESS nº 6 de 16/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2004

Institui o emprego em Comissão referente à função de "Assessoria de Comunicação/Imprensa", no âmbito do CFESS.

A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, ad referendum do Conselho Pleno do CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 8º da Lei nº 8662/93 e inciso V do art. 45 do Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, instituído pela Resolução CFESS nº 376/98;

Considerando a necessidade de prover este Conselho de uma "assessoria de comunicação/imprensa", para que a entidade possa melhor cumprir suas atribuições legais e de forma a dar maior publicidade 'a profissão de Serviço Social, e aos princípios éticos, políticos e profissionais assumidos pelo CFESS;

Considerando que a função de "assessor de comunicação/imprensa" está devidamente regulamentada pelo art. 9º inciso V da Resolução CFESS nº 440/2003, publicada no Diário Oficial da União em 23.04.2003;

Considerando, que a função de "assessor de comunicação/imprensa" é considerada emprego em comissão e, conseqüentemente, de livre escolha, designação e dispensa. resolve:

Art. 1º Fica instituída a função de "Assessor de Comunicação/Imprensa", no âmbito do Conselho Federal de Serviço Social, cujo emprego contará com 01(uma) vaga, nos termos da previsão constante do art. 9º, inciso V da Resolução CFESS nº 440/2003.

Art. 2º A função de "assessor de comunicação/imprensa" é considerada, para todos os efeitos legais, emprego em comissão, de livre escolha, designação e dispensa.

Art. 3º O preenchimento da vaga para a função de "assessor de comunicação/imprensa" dar-se-á mediante escolha do CFESS, cujo exercício das atividades se vincule a relação de confiança técnica entre os gestores e a pessoa designada.

Art. 4º O regime jurídico do contrato de trabalho, daquele que vier a ocupar a vaga para a função de "assessor de comunicação/imprensa" é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 5º A remuneração inicial para a função de "assessor de comunicação/imprensa" será correspondente a R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), em conformidade com as condições que forem estabelecidas no contrato de experiência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo posteriormente ser publicada em Diário Oficial da União.

LÉA LÚCIA CECÍLIO BRAGA