Portaria SEFAZ nº 6-R DE 13/03/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 mar 2003
Prorroga prazo para entrega de arquivos magnéticos por parte de contribuintes autorizados ao uso de processamento eletrônico de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º Os arquivos magnéticos compostos com os registros fiscais relativos às operações realizadas no mês de janeiro de 2003, por usuários de sistema eletrônico de processamento de dados – Contribuinte UPED –, poderão ser entregues até 31 de março de 2003, observadas, no que couber, as disposições contidas na Portaria n.º 19-R, de 30 de setembro de 2002.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2003.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda