Portaria SEAE nº 6 de 20/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2002

Desobriga os laboratórios farmacêuticos, por determinado prazo, a comunicar o reajuste de preços à Secretaria de Acompanhamento Econômico.

O Secretário de Acompanhamento Econômico, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 274/MF, de 14 de outubro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.618, de 28 de abril de 1998, e considerando o disposto na Resolução da Câmara de Medicamentos nº 1, de 21 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º Os laboratórios farmacêuticos ficam desobrigados, até 31 de dezembro de 2002, de comunicar à Secretaria de Acompanhamento Econômico o reajuste de preços de que trata a Portaria SEAE nº 127, de 26 de novembro de 1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MONTEIRO CONSIDERA