Portaria PGFN/SC nº 6 de 15/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2000

Estabelece jurisdição territorial da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional de Florianópolis/SC

O Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere a letra o, inciso I, do art. 52, do Regimento Interno da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro da Fazenda, publicada no DOU de 03 de julho de 1997, e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria nº 142, de 19 de março de 1997, publicada no DOU de 20 de março de 1997, do Sr. Procurador-Geral da Fazenda Nacional, resolve:

Estabelecer que a jurisdição territorial da Procuradoria da Fazenda Nacional em Florianópolis/SC, abrange os seguintes Municípios:

Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Armazém, Balneário Camboriú, Biguaçú, Bombinhas, Braço do Norte, Camboriú, Canelinha, Capivari de Baixo, Florianópolis, Garopaba, Grão Pará, Gravatal, Governador Celso Ramos, Imaruí, Imbituba, Itajaí, Itapema, Jaguaruna, Laguna, Leoberto Leal, Major Gercino, Navegantes, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Piçarras, Porto Belo, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Treze de Maio, Tijucas e Tubarão.

OSVALDO THAIS