Portaria DETRAN nº 599 DE 10/06/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 jun 2020
Para atender a demanda das concessionárias e revendedoras será disponibilizado, em regime excepcional, o atendimento aos serviços de 1º emplacamento, 2ª via de CRV e transferência de propriedade veicular exclusivamente mediante agendamento disponibilizado no site do Detran/AL para as cidades de Maceió e Arapiraca.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no artigo 2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto 60.041/2018, e em conformidade com o Decreto Estadual nº 70.066, de 9 de junho de 2020, e, ao considerar:
A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID19 (Coronavírus);
A Deliberação CONTRAN nº 185, de 20 de março de 2020 que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
A necessidade de atender ao que está determinado no inciso XVIII, § 2º, art. 1º, do Decreto nº 70.066, de 9 de junho de 2020, e que a instalação das placas de identificação de veículos integra o fluxo de registro de veículos e, portanto, consiste em etapa necessária após a emissão da documentação,
Resolve:
Art. 1º Para atender a demanda das concessionárias e revendedoras será disponibilizado, em regime excepcional, o atendimento aos serviços de 1º emplacamento, 2ª via de CRV e transferência de propriedade veicular exclusivamente mediante agendamento disponibilizado no site do Detran/ALpara as cidades de Maceió e Arapiraca.
§ 1º Para a realização do atendimento torna-se necessário o pagamento das guias antecipadamente e apresentação da documentação exigida conforme descrição dos procedimentos detalhados no site do Detran.
§ 2º Quando o usuário comparecer ao atendimento presencial deverá seguir as orientações de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção do Coronavírus, incluindo o uso de máscara e adotando o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.
§ 3º O usuário deverá comparecer ao local de atendimento somente no dia e horário agendados, evitando aglomerações. O acesso ao local de vistoria e de atendimento do Detran/Al será limitado a uma pessoa por veículo.
§ 4º Fica permitido o funcionamento das empresas estampadoras de placas de identificação de veículos - PIV, no âmbito do Estado de Alagoas, credenciadas para estampagem da nova PIV, nos termos da Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019 do CONTRAN e PORTARIA/DETRAN Nº 138/2020, de 3 de fevereiro de 2020.
Art. 2º As concessionárias devem obedecer aos regramentos sanitários conforme descritos no Decreto Estadual nº 70.066, de 9 de junho de 2020.
Art. 3º No período de restrição do atendimento ao público somente serão liberados veículos que se encontram no SAC Petrópolis, em Maceió-AL, e que tenham sido apreendidos pela ARSAL no período de quarentena.
§ 1º A liberação somente será realizada por meio de agendamento presencial na ARSAL.
§ 2º No SAC Petrópolis somente será permitida a entrada do responsável legal pelo veículo na sala do atendimento e, o mesmo, deverá portar os seguintes documentos:
a) documento de autorização de liberação emitido pela ARSAL;
b) documento oficial com foto;
c) CRLV atualizado do veículo apreendido;
d) documentos que atestem a responsabilidade legal pelo veículo.
§ 3º O responsável legal deverá comparecer ao atendimento presencial no SAC
Petrópolis no dia e hora agendados e seguir as orientações de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção do Coronavírus, incluindo o uso de máscara e adotando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
Art. 4º Os servidores lotados no Sac Maceió shopping, Sac Miramar e Sac Farol, seguirão com a realização de trabalho interno e teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos válidos até o dia 22 de junho de 2020, conforme determinado pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 70.066, de 9 de junho de 2020.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 10 de junho de 2020.
Adrualdo de Lima Catão
Diretor-Presidente