Portaria MP nº 599 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Autoriza a nomeação adicional de trinta e seis candidatos habilitados e classificados no concurso público para cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de cento e trinta e nove candidatos habilitados e classificados para cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, objeto do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 84 de 2009 .

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação adicional de trinta e seis candidatos habilitados e classificados no concurso público para cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de cento e trinta e nove candidatos habilitados e classificados para cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, objeto do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 84, de 17 de abril de 2009 .

Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º poderá ocorrer a partir de dezembro de 2011 e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do IBGE, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR