Portaria SEDEC nº 599 de 10/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Belo Jardim - PE.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 019/2008, de 21 de novembro de 2008, do Município de Belo Jardim, devidamente homologado pelo Decreto nº 32.953, de 20 de janeiro de 2009, do Estado de Pernambuco, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000249/2009-19,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Belo Jardim, zona rural, nas localidades: de Bananeira, Barra do Algodão, Barra do Liberal, Barro Branco, Batinga, Bola I, Bola II, Capoeira de Dentro, Inhumas, Jati, Jenipapo, Jucá, Lagoa da Chave, Lagoa da Porta, Mocó, Muquém, Olhos D'Água do Tatu, Pascoal, Passagem, Pau Ferro, Paraguai, Poço Comprido, Poço da Lama, Poço do Angico, Salobro, Santa Luzia, Serra Verde, Sítio do Meio,Taboquinha, Tapera, Tanques, Vila Gogoia, Vila Raiz e Vila Nova, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 21 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE