Portaria STN nº 599 de 15/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2009

Autoriza a emissão de 274.425 (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 23.579.601,76 (vinte e três milhões, quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e um reais e setenta e seis centavos).

O Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 274.425 (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 23.579.601,76 (vinte e três milhões, quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e um reais e setenta e seis centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 265/2009, 331/2009 a 349/2009, 361/2009 a 363/2009, 365/2009 a 366/2009, 369/2009 e 375/2009 a 387/2009, em cumprimento a decisões judiciais, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Financeiro Total (R$) Situação do CPF/CNPJ 
01.12.2000 75,57 6% 1.190 89.928,30 Regular 
01.03.2001 75,76 6% 1.187 89.927,12 Regular 
01.05.2001 76,00 6% 30.661 2.330.236,00 Regular 
01.07.2001 76,24 6% 20.206 1.540.505,44 Regular 
01.01.2003 79,42 6% 2.366 187.907,72 Regular 
01.10.2003 82,49 15 3% 489 40.337,61 Regular 
01.12.2003 82,89 6% 61.761 5.119.369,29 Regular 
01.03.2004 83,17 6% 363 30.190,71 Regular 
01.07.2005 85,56 6% 3.793 324.529,08 Regular 
01.12.2005 86,63 6% 4.422 383.077,86 Regular 
01.08.2006 87,80 6% 1.001 87.887,80 Regular 
01.09.2006 88,01 10 6% 913 80.353,13 Regular 
01.10.2006 88,14 15 3% 243 21.418,02 Regular 
01.11.2006 88,30 10 6% 1.159 102.339,70 Irregular 
01.02.2007 88,73 15 3% 787 69.830,51 Regular 
01.01.2008 89,78 10 6% 7.392 663.653,76 Regular 
01.03.2008 89,89 6% 34.050 3.060.754,50 Regular 
01.05.2008 90,00 6% 5.435 489.150,00 Regular 
01.07.2008 90,16 6% 173 15.597,68 Regular 
01.03.2009 91,39 6% 74.155 6.777.025,45 Regular 
01.04.2009 91,52 6% 22.679 2.075.582,08 Regular 
Total 274.425 23.579.601,76   

Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados na Solicitação de Lançamento/INCRA nº 333/2009), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE