Portaria FUNASA nº 599 de 04/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2002

Define o parâmetro que caracteriza situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da Dengue, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SVS nº 29, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 31, da Portaria nº 1.399, de 15 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica caracterizada como situação de iminente perigo à saúde pública quando a presença do mosquito transmissor da Dengue - o Aedes aegypti - for constatada em um por cento ou mais dos imóveis do município, da localidade, do bairro ou do distrito.

Parágrafo único. A situação de que trata o caput deste artigo será caracterizada pela aferição do índice de infestação predial, realizada pelo agente de saúde por meio de levantamento amostral, com a pesquisa dos criadouros e coleta de larvas.

Art. 2º O gestor do Sistema Único de Saúde responsável pela execução das ações de campo de combate ao vetor transmissor da Dengue deverá, quando constatada a situação de que trata o artigo anterior, intensificar as ações preconizadas no Programa Nacional de Controle da Dengue - PNCD, em especial a realização das visitas domiciliares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em todos os imóveis da área aferida, bem como a mobilização social para as ações preventivas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA"