Portaria SMS nº 598 DE 09/12/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 09 dez 2020

Institui a Política Municipal de Promoção e Atenção ao Desenvolvimento Infantil Saudável, Promoção da Saúde Mental e Prevenção de Violências de Goiânia e as estratégias para sua implantação.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e

Considerando os Art. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988;

Considerando a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a Lei nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde - Leis Orgânicas da Saúde;

Considerando o Decreto nº 7.508 , de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Lei Complementar nº 141 , de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente , que em seu Art. 3º diz que "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral.... assegurando-se-lhes.... todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade".

Considerando a Lei nº 13.010 , de 26 de junho de 2014 - Lei Menino Bernardo, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante;

Considerando a Lei nº 11.265 , de 03 de janeiro de 2006 e Decreto nº 8.552/2015 , de 03 de novembro de 2015, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos;

Considerando a Lei nº 13.257 , de 08 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância (nascimento aos 6 anos);

Considerando a Lei nº 13.509 , de 22 de novembro de 2017, que trata da entrega voluntária, destituição do poder familiar, acolhimento, apadrinhamento, guarda e adoção de crianças e adolescentes;

Considerando a Lei nº 13.438 , de 26 de abril de 2017, que torna obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças;

Considerando a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Violências e Acidentes instituída pela Portaria MS nº 737/GM, de 16 de maio de 2001;

Considerando o Anexo I da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 2, de 28 de setembro de 2017, que atualiza a Política Nacional de Promoção de Saúde (PNPS);

Considerando a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) instituída pela Portaria GM/MS nº 1,130, de 05 de agosto de 2015;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 2.436 GM/MS, de 21 de setembro de 2017;

Considerando a Nota Técnica nº 11/2019 da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, que trata das mudanças na Política Nacional de Saúde Mental e nas Diretrizes da Política Nacional sobre Drogas.

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, implantada em 2004 pelo Ministério do Desenvolvimento Social;

Considerando a Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito da criança de o a 6 anos à educação - 2003, instituída pelo Ministério da Educação;

Considerando o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) - 2011-2020;

Considerando o Plano Nacional de Enfrentamento à Exploração e Violências Sexuais contra Crianças e Adolescentes;

Considerando o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e da Primeira Infância;

Considerando a Carta de Constituição de Estratégias de Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando a Portaria nº 134/GAB/SES/GO/2019, que aprovou a Política Estadual de Promoção da Saúde do Estado de Goiás;

Considerando a Carta de Goiânia pela Primeira Infância, produto da Conferência Nacional Primeira Infância Livre de Violências, que ocorreu em Goiânia em 2015;

Considerando o Relatório Final da 16ª Conferência Nacional de Saúde;

Considerando o Relatório Final da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Goiás;

Considerando o Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia;

Considerando o Plano Municipal de Saúde para o período 2018-2021 da SMS Goiânia, que no Objetivo 2.3 (Fortalecer e ampliar o acesso à Atenção Psicossocial da população em geral, de forma articulada com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com os demais pontos de Atenção em Saúde e com outros pontos intersetoriais, ciclo de vida e equidade) define na ação 2.3.5.: implantar o Programa de Saúde Mental na Primeira Infância;

Considerando que cabe à esfera municipal a responsabilidade de promover, implantar e implementar políticas públicas para a primeira infância em conjunto com o controle social e em articulação intra e intersetorial;

Considerando a aprovação da Política Municipal de Promoção e Atenção ao Desenvolvimento Infantil Saudável, Promoção da Saúde Mental e Prevenção de Violências, por meio da Resolução nº 145/2020 de 02 de dezembro de 2020, do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, publicada na Edição nº 7438, de 07 de dezembro de 2020 do Diário Oficial do Município de Goiânia;

Resolve:

Art. 1º Instituir, na forma do anexo a esta Portaria, a Política Municipal de Promoção e Atenção ao Desenvolvimento Infantil Saudável, Promoção da Saúde Mental e Prevenção de Violências de Goiânia e as estratégias para sua implantação e implementação no município de Goiânia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir da sua publicação.

Publique-se, registre-se e dê ciência.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos nove dias do mês de dezembro de 2020.

Atenciosamente,

Fátima Mrué

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO