Portaria COMAER nº 598 de 06/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2008
Dispõe sobre o Sistema de Recrutamento e Mobilização de Pessoal da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no Inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no item 2.4.7 da ICA 700- 1 Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica, aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67410.004192/2008-38, resolve:
Art. 1º O Sistema de Recrutamento e Mobilização de Pessoal da Aeronáutica (SISREMOBI), instituído pela Portaria nº 69/GM1, de 2 de agosto de 1972, tem por finalidade organizar, no âmbito do Comando da Aeronáutica, em consonância com a Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento, as seguintes atividades:
I - alistamento;
II - seleção geral;
III - seleção complementar;
IV - incorporação;
V - desincorporação; e
VI - mobilização.
Art. 2º As atividades de Recrutamento e Mobilização de Pessoal aplicam-se:
I - aos jovens em idade de prestação do Serviço Militar Inicial;
II - ao pessoal da Reserva da Aeronáutica;
III - aos isentos e aos dispensados do Serviço Militar Inicial; e
IV - ao pessoal de empresas ou de organizações relacionadas com a Segurança Nacional.
Art. 3º O Órgão Central do SISREMOBI é a Diretoria de Administração do Pessoal, pertencente à estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, a qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.
Art. 4º Ao Órgão Central do Sistema compete:
I - administrar a atividade sistematizada;
II - disciplinar a atividade-meio por intermédio de Normas de Sistemas do Comando da Aeronáutica (NSCA);
III - suprir e manter os elos no que se refere às necessidades para o funcionamento do Sistema;
IV - planejar e elaborar as propostas visando à inclusão no orçamento do Comando da Aeronáutica dos recursos necessários ao desempenho das atividades do Sistema;
V - planejar e elaborar as propostas orçamentárias anuais, necessárias ao desempenho das atividades do Sistema; e
VI - fiscalizar a aplicação das NSCA pertinentes.
Art. 5º Os elos do SISREMOBI estão localizados na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, de acordo com a realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamento e Regimentos Internos próprios ou das Organizações a que pertencem.
Parágrafo único. Dadas as características do SISREMOBI, seus elos classificam-se em:
I - órgãos intermediários: Serviços Regionais de Recrutamento e Mobilização (SERMOB), localizados na estrutura dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR);
II - órgãos executivos: Seções Mobilizadoras (SMOB), componentes das estruturas de organizações militares da Aeronáutica, conforme estrutura definida nos respectivos Regimentos Internos; e
III - elementos executivos: Comissões de Seleção (CS), fixas ou volantes, organizadas de acordo com instruções específicas contidas nos Planos e Instruções Complementares de Convocação.
Art. 6º Aos elos do Sistema compete:
I - cumprir as normas contidas nas NSCA e nas demais instruções emitidas pelo Órgão Central;
II - auxiliar o Órgão Central na fiscalização da atividade sistematizada; e
III - submeter à apreciação do Órgão Central sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema.
§ 1º Dentro das respectivas áreas de jurisdição, compete aos SERMOB, ainda, planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de Recrutamento e Mobilização de Pessoal, encaminhando ao Órgão Central as necessidades dos demais elos da sua área.
§ 2º Às SMOB compete, ainda, a execução das atividades de Recrutamento e Mobilização de Pessoal.
Art. 7º Os elos do SISREMOBI ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as Portarias nº 69/GM1, de 2 de agosto de 1972, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 1972, e nº 30/GM1, de 18 de março de 1974, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 1974.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO