Portaria COMAER nº 598 de 06/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2008

Dispõe sobre o Sistema de Recrutamento e Mobilização de Pessoal da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no Inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no item 2.4.7 da ICA 700- 1 Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica, aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67410.004192/2008-38, resolve:

Art. 1º O Sistema de Recrutamento e Mobilização de Pessoal da Aeronáutica (SISREMOBI), instituído pela Portaria nº 69/GM1, de 2 de agosto de 1972, tem por finalidade organizar, no âmbito do Comando da Aeronáutica, em consonância com a Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento, as seguintes atividades:

I - alistamento;

II - seleção geral;

III - seleção complementar;

IV - incorporação;

V - desincorporação; e

VI - mobilização.

Art. 2º As atividades de Recrutamento e Mobilização de Pessoal aplicam-se:

I - aos jovens em idade de prestação do Serviço Militar Inicial;

II - ao pessoal da Reserva da Aeronáutica;

III - aos isentos e aos dispensados do Serviço Militar Inicial; e

IV - ao pessoal de empresas ou de organizações relacionadas com a Segurança Nacional.

Art. 3º O Órgão Central do SISREMOBI é a Diretoria de Administração do Pessoal, pertencente à estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, a qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Art. 4º Ao Órgão Central do Sistema compete:

I - administrar a atividade sistematizada;

II - disciplinar a atividade-meio por intermédio de Normas de Sistemas do Comando da Aeronáutica (NSCA);

III - suprir e manter os elos no que se refere às necessidades para o funcionamento do Sistema;

IV - planejar e elaborar as propostas visando à inclusão no orçamento do Comando da Aeronáutica dos recursos necessários ao desempenho das atividades do Sistema;

V - planejar e elaborar as propostas orçamentárias anuais, necessárias ao desempenho das atividades do Sistema; e

VI - fiscalizar a aplicação das NSCA pertinentes.

Art. 5º Os elos do SISREMOBI estão localizados na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, de acordo com a realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamento e Regimentos Internos próprios ou das Organizações a que pertencem.

Parágrafo único. Dadas as características do SISREMOBI, seus elos classificam-se em:

I - órgãos intermediários: Serviços Regionais de Recrutamento e Mobilização (SERMOB), localizados na estrutura dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR);

II - órgãos executivos: Seções Mobilizadoras (SMOB), componentes das estruturas de organizações militares da Aeronáutica, conforme estrutura definida nos respectivos Regimentos Internos; e

III - elementos executivos: Comissões de Seleção (CS), fixas ou volantes, organizadas de acordo com instruções específicas contidas nos Planos e Instruções Complementares de Convocação.

Art. 6º Aos elos do Sistema compete:

I - cumprir as normas contidas nas NSCA e nas demais instruções emitidas pelo Órgão Central;

II - auxiliar o Órgão Central na fiscalização da atividade sistematizada; e

III - submeter à apreciação do Órgão Central sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema.

§ 1º Dentro das respectivas áreas de jurisdição, compete aos SERMOB, ainda, planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de Recrutamento e Mobilização de Pessoal, encaminhando ao Órgão Central as necessidades dos demais elos da sua área.

§ 2º Às SMOB compete, ainda, a execução das atividades de Recrutamento e Mobilização de Pessoal.

Art. 7º Os elos do SISREMOBI ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as Portarias nº 69/GM1, de 2 de agosto de 1972, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 1972, e nº 30/GM1, de 18 de março de 1974, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 1974.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO