Portaria SAS nº 598 de 27/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2005

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 775, de 17 de abril de 2002, que habilita o estado do Ceará na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/01;

Considerando a Portaria GM nº 853/2005, de 07 de junho de 2005;

Considerando a Portaria GM nº 1.776/05, de 29 de setembro de 2005, e Considerando a Deliberação nº 96/05-CIB/CE e planilhas encaminhadas pelo oficio nº 1116, de 07.10.2005, da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III, e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Ceará referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 501.791.091,64, assim distribuídos:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 156.826.083,64 anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 320.006.808,00 anexo II 
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras 24.958.200,00 anexo IV 

§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de Outubro de 2005.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO CEARÁ - OUTUBRO/ 05 - (QUADRO 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada (e)SUBTOTAL e=a+b+c+d (f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB) (g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f 
17.506.104,00 66.535.179,64 72.784.800,00 0,00 156.826.083,64 0,00 156.826.083,64 

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO CEARÁ - OUTUBRO/ 05 - (QUADRO 2A)

Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (f) Recursos que ficarão sob gestão estadual (0hemorrede, LACEN etc) (g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem (detalhamento no quadro II B) (h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras transferidos para FES (detalhamento no quadro II C) (i) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = e-f-g-h) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Incentivos Hospitais Ensino (e) Total PPI (e = a+b+c+d) 
230030 Acopiara 1.728.456,00 252.156,00 0,00 0,00 1.980.612,00 0,00 0,00 0,00 1.980.612,00 
230140 Aratuba 248.544,00 0,00 0,00 0,00 248.544,00 0,00 0,00 0,00 248.544,00 
230190 Barbalha 9.374.172,00 7.094.544,00 0,00 0,00 16.468.716,00 0,00 0,00 0,00 16.468.716,00 
230210 Baturité 1.070.172,00 299.352,00 0,00 0,00 1.369.524,00 0,00 0,00 0,00 1.369.524,00 
230250 Brejo Santo 2.070.972,00 1.796.148,00 0,00 0,00 3.867.120,00 0,00 0,00 0,00 3.867.120,00 
230280 Canindé 2.987.424,00 960.900,00 0,00 0,00 3.948.324,00 0,00 0,00 0,00 3.948.324,00 
230290 Capistrano 350.208,00 2.712,00 0,00 0,00 352.920,00 0,00 0,00 0,00 352.920,00 
230350 Cascavel 1.470.936,00 169.080,00 0,00 0,00 1.640.016,00 0,00 0,00 0,00 1.640.016,00 
230370 Caucaia 4.821.000,00 167.160,00 0,00 0,00 4.988.160,00 0,00 0,00 0,00 4.988.160,00 
230380 Cedro 620.724,00 34.524,00 0,00 0,00 655.248,00 0,00 0,00 0,00 655.248,00 
230410 Crateús 3.228.804,00 1.333.476,00 0,00 0,00 4.562.280,00 0,00 0,00 0,00 4.562.280,00 
230420 Crato 7.851.972,00 3.834.168,00 0,00 0,00 11.686.140,00 1.066.956,00 0,00 0,00 10.619.184,00 
230425 Cruz 584.112,00 83.364,00 0,00 0,00 667.476,00 0,00 0,00 0,00 667.476,00 
230430 Farias Brito 468.336,00 0,00 0,00 0,00 468.336,00 0,00 0,00 0,00 468.336,00 
230440 Fortaleza 213.960.372,00 52.195.680,00 17.959.860,00 0,00 284.115.912,00 11.689.548,00 72.784.800,00 24.958.200,00 174.683.364,00 
230445 Fortim 264.528,00 0,00 0,00 0,00 264.528,00 0,00 0,00 0,00 264.528,00 
230500 Guaraciaba do Norte 949.680,00 31.572,00 0,00 0,00 981.252,00 0,00 0,00 0,00 981.252,00 
230523 Horizonte 422.652,00 2.268,00 0,00 0,00 424.920,00 0,00 0,00 0,00 424.920,00 
230535 Icapuí 340.572,00 0,00 0,00 0,00 340.572,00 0,00 0,00 0,00 340.572,00 
230550 Iguatú 4.134.696,00 1.461.708,00 0,00 0,00 5.596.404,00 402.624,00 0,00 0,00 5.193.780,00 
230600 Iracema 414.768,00 107.052,00 0,00 0,00 521.820,00 0,00 0,00 0,00 521.820,00 
230650 Itapiuna 468.156,00 0,00 0,00 0,00 468.156,00 0,00 0,00 0,00 468.156,00 
230655 Itarema 800.580,00 0,00 0,00 0,00 800.580,00 0,00 0,00 0,00 800.580,00 
230690 Jaguaribe 1.156.344,00 13.800,00 0,00 0,00 1.170.144,00 0,00 0,00 0,00 1.170.144,00 
230730 Juazeiro do Norte 6.981.204,00 601.548,00 0,00 0,00 7.582.752,00 0,00 0,00 0,00 7.582.752,00 
230765 Maracanaú 12.842.628,00 1.064.820,00 0,00 0,00 13.907.448,00 0,00 0,00 0,00 13.907.448,00 
230770 Maranguape 2.218.872,00 107.136,00 0,00 0,00 2.326.008,00 0,00 0,00 0,00 2.326.008,00 
230780 Marco 680.976,00 33.612,00 0,00 0,00 714.588,00 0,00 0,00 0,00 714.588,00 
230850 Mombaça 1.111.488,00 1.740,00 0,00 0,00 1.113.228,00 0,00 0,00 0,00 1.113.228,00 
230870 Morada Nova 1.801.080,00 191.196,00 0,00 0,00 1.992.276,00 0,00 0,00 0,00 1.992.276,00 
230930 Nova Russas 752.268,00 7.932,00 0,00 0,00 760.200,00 0,00 0,00 0,00 760.200,00 
230980 Pacoti 257.652,00 0,00 0,00 0,00 257.652,00 0,00 0,00 0,00 257.652,00 
231025 Paraipaba 501.144,00 0,00 0,00 0,00 501.144,00 0,00 0,00 0,00 501.144,00 
231050 Pedra Branca 1.181.832,00 2.256,00 0,00 0,00 1.184.088,00 0,00 0,00 0,00 1.184.088,00 
231080 Pereiro 449.364,00 0,00 0,00 0,00 449.364,00 0,00 0,00 0,00 449.364,00 
231085 Pindoretama 377.856,00 32.484,00 0,00 0,00 410.340,00 0,00 0,00 0,00 410.340,00 
231130 Quixadá 2.851.620,00 770.940,00 0,00 0,00 3.622.560,00 0,00 0,00 0,00 3.622.560,00 
231135 Quixelô 407.820,00 4.944,00 0,00 0,00 412.764,00 0,00 0,00 0,00 412.764,00 
231140 Quixeramobim 2.395.032,00 54.900,00 0,00 0,00 2.449.932,00 0,00 0,00 0,00 2.449.932,00 
231200 Santana do Acaraú 739.968,00 7.968,00 0,00 0,00 747.936,00 0,00 0,00 0,00 747.936,00 
231240 S. G. do Amarante 963.840,00 0,00 0,00 0,00 963.840,00 0,00 0,00 0,00 963.840,00 
231270 Senador Pompeu 703.644,00 243.924,00 0,00 0,00 947.568,00 0,00 0,00 0,00 947.568,00 
231290 Sobral 18.719.388,00 17.662.776,00 0,00 0,00 36.382.164,00 1.338.588,00 0,00 0,00 35.043.576,00 
231320 Tamboril 936.888,00 11.172,00 0,00 0,00 948.060,00 0,00 0,00 0,00 948.060,00 
231330 Tauá 1.822.644,00 453.264,00 0,00 0,00 2.275.908,00 0,00 0,00 0,00 2.275.908,00 
231340 Tianguá 1.527.312,00 209.208,00 0,00 0,00 1.736.520,00 0,00 0,00 0,00 1.736.520,00 
231350 Trairi 793.716,00 0,00 0,00 0,00 793.716,00 0,00 0,00 0,00 793.716,00 
231360 Ubajara 824.400,00 4.608,00 0,00 0,00 829.008,00 0,00 0,00 0,00 829.008,00 
231410 Viçosa do Ceará 1.345.668,00 5.088,00 0,00 0,00 1.350.756,00 0,00 0,00 0,00 1.350.756,00 
TOTAL 322.976.484,00 91.311.180,00 17.959.860,00 0,00 432.247.524,00 14.497.716,00 72.784.800,00 24.958.200,00 320.006.808,00 

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO CEARÁ - OUTUBRO/ 05 - (QUADRO 2B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE SES e MUNICIPIOS em GPSM A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
Código Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato Transf para FES Valores a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado TCEP Contrato Metas 
230440 Fortaleza Hospital de Messejana 07.954.571/0022-39          2/4/2002 23.120.292,00 0,00 23.120.292,00 
230440 Fortaleza Hospital Saúde Mental Messejana 07.954.571/0037-15        2/4/2002 1.784.076,00 0,00 1.784.076,00 
230440 Fortaleza Hospital Geral Cesar Cals 07.954.571/0039-87        2/4/2002 10.686.012,00 0,00 10.686.012,00 
230440 Fortaleza Hospital Geral de Fortaleza 07.954.571/0014-29          2/4/2002 16.174.092,00 0,00 16.174.092,00 
230440 Fortaleza Hospital Infantil Albert Sabin 07.954.571/0038-04          2/4/2002 13.829.208,00 0,00 13.829.208,00 
230440 Fortaleza Hospital São José 07.954.571/0035-53          2/4/2002 3.390.372,00 0,00 3.390.372,00 
230440 Fortaleza Centro Saúde Escola- Meireles 07.954.571/0017-71          2/4/2002 346.056,00 0,00 346.056,00 
230440 Fortaleza Centro Especializado Dermatologia Pneumologia Dona Libânia 07.954.571/0031-20          2/4/2002 883.620,00 0,00 883.620,00 
230440 Fortaleza C.I.D.H 07.954.571/0033-91          2/4/2002 438.408,00 0,00 438.408,00 
230440 Fortaleza C.E.O 07.954.571/0030-49          2/4/2002 1.294.560,00 0,00 1.294.560,00 
230440 Fortaleza I.P.C.C 07.954.571/00251-81          2/4/2002 838.104,00 0,00 838.104,00 
TOTAL                      72.784.800,00 0,00 72.784.800,00 

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO CEARÁ - OUTUBRO/ 05 - (QUADRO 2C)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS A SEREM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE AS UNIDADES PRESTADORAS 
Código Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato    Valor TOTAL a ser transferido diretamente à unidade Prestadora 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Valor do TCEP e/ou Contrato Metas Valor FIDEPS 
230440 Fortaleza  Hospital Universitário 07.206.048/0002-80            17.116.680,00 0,00 17.116.680,00 
230440 Fortaleza M.E.A.C 07.206.048/0001-80            7.841.520,00 0,00 7.841.520,00 
TOTAL                      24.958.200,00 0,00 24.958.200,00