Portaria MP nº 597 de 26/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011
Autoriza a realização de concurso público para cento e quarenta e nove cargos de Analista de Infraestrutura da Carreira de Infraestrutura, de que trata a Lei nº 11.539 de 2007 .
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para cento e quarenta e nove cargos de Analista de Infraestrutura da Carreira de Infraestrutura, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 , alterada pela Lei nº 11.661, de 24 de abril de 2008 .
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de junho de 2012 e está condicionado:
I - à prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - à existência de vagas na data da nomeação; e
III - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos mencionados no art. 1º será da Secretária-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 2009 .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR