Portaria TJDFT nº 597 de 15/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2007
Dispõe sobre reenquadramento de funções comissionadas no âmbito do TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no P.A. nº 10.375/2007, resolve:
Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, a Função Comissionada abaixo relacionada:
situação anterior:
| Quantitativo | FC/localização | valor |
| 01 | FC-05, Supervisor da Central de Atendimento Judicial e Social ao Idoso do Distrito Federal | R$ 3.434,43 |
| Total | R$ 3.434,43 |
Art. 2º Destinar o valor decorrente do reenquadramento da Função Comissionada especificada no art. 1º para a criação das Funções Comissionadas discriminadas no quadro abaixo:
situação atual:
| Quantitativo | FC/localização | valor |
| 01 | FC-02, Central de Atendimento Judicial e Social ao Idoso do Distrito Federal | R$ 1.823,15 |
| 01 | FC-01, Central de Atendimento Judicial e Social ao Idoso do Distrito Federal | R$ 1.567,95 |
| Total | R$ 3.391,10 | |
| Saldo | R$ 43,33 |
Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA