Portaria TJDFT nº 597 de 15/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2007

Dispõe sobre reenquadramento de funções comissionadas no âmbito do TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no P.A. nº 10.375/2007, resolve:

Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, a Função Comissionada abaixo relacionada:

situação anterior:

Quantitativo FC/localização valor 
01 FC-05, Supervisor da Central de Atendimento Judicial e Social ao Idoso do Distrito Federal R$ 3.434,43 
Total  R$ 3.434,43 

Art. 2º Destinar o valor decorrente do reenquadramento da Função Comissionada especificada no art. 1º para a criação das Funções Comissionadas discriminadas no quadro abaixo:

situação atual:

Quantitativo FC/localização valor 
01 FC-02, Central de Atendimento Judicial e Social ao Idoso do Distrito Federal R$ 1.823,15 
01 FC-01, Central de Atendimento Judicial e Social ao Idoso do Distrito Federal R$ 1.567,95 
Total  R$ 3.391,10 
Saldo  R$ 43,33 

Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA