Portaria MTE nº 597 de 29/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007
Institui Comissão Tripartite para efetuar a análise da Convenção nº 188, de 2007, da Organização Internacional do Trabalho, que dispõe sobre o trabalho no setor pesqueiro.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Tripartite integrada por representantes do Governo, dos Empregadores e dos Trabalhadores do setor pesqueiro para efetuar a análise da Convenção nº 188, de 2007, da Organização Internacional do Trabalho, adotada pela 96ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, que dispõe sobre o trabalho no setor pesqueiro.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de cento e vinte dias a partir da sua constituição para realizar o estudo e análise da Convenção nº 188 e encaminhar parecer para apreciação do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
Art. 3º A Comissão tripartite será integrada por:
I - quatro representantes do Governo, dos seguintes órgãos:
a) um representante do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
b) um representante do Ministério das Relações Exteriores - MRE;
c) um representante do Ministério da Defesa - Comando Militar da Marinha - Diretoria de Portos e Costas - DPC; e
d) um representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Presidência da República, SEAP/PR;
II - dois representantes de empregadores, das seguintes entidades:
a) um representante da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; e
b) um representante do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA;
III - dois representantes de trabalhadores, das seguintes entidades:
a) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF; e
b) um representante da Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins - FNTTAA.
§ 1º O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego designará os membros governamentais, cuja participação dependerá de autorização do titular da respectiva Pasta.
§ 2º Os representantes dos empregadores e trabalhadores serão indicados pelas respectivas entidades representativas de âmbito nacional e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 3º A Comissão elegerá, entre seus membros, o presidente e o relator.
§ 4º A Comissão poderá convidar para atuar, como colaboradores, representantes de outros órgãos e entidades, cujos conhecimentos sejam imprescindíveis ao cumprimento de sua atribuição.
§ 5º A função de membro da Comissão não será remunerada e seu exercício será considerado serviço relevante.
Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Tripartite.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI