Portaria DETRAN nº 5961 DE 06/01/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jan 2021
Dispõe sobre prorrogação da validade do credenciamento de centros de ensino.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-160078/000326/2020;
Considerando:
- as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde sobre a pandemia do COVID-19 (Coronavírus Disease);
- a gravidade da situação de saúde pública;
- a paralisação das atividades dos Centros de Ensino durante o período de isolamento social decretado pelo Poder Público;
Resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos credenciamentos concedidos aos Centros de Ensino, em decorrência do atual estado de pandemia causado pelo coronavírus e do isolamento social aplicado como meio de combate a sua disseminação.
Art. 2º Sem prejuízo ao estabelecido nas Portarias nº 4692, de 12 de novembro de 2015, Portaria nº 4586, de 16 de março de 2015 e Portaria 4335, de 23 de janeiro de 2013, publicada pelo DETRAN.RJ, fica prorrogado, até 01 de junho de 2021, em caráter excepcional, o prazo de validade dos credenciamentos dos Centros de Ensino no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A medida estabelecida no caput deste artigo abarca tão somente os Centros de Ensino cujo prazo de vencimento do credenciamento foi prorrogado em virtude do previsto na Portaria PRESDETRAN.RJ nº 5878, de 17 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 01 de junho de 2021.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2021
ADOLPHO KONDER
Presidente do DETRAN/RJ