Portaria SAS nº 596 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Altera a redação do art. 2º da Portaria SAS/MS nº 255, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a suspensão, em caráter temporário, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais das áreas de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia;

Considerando que as Secretarias Estaduais de Saúde estão em fase de conclusão e definição das redes assistenciais que se referem à neurocirurgia; e

Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral da Alta Complexidade e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, da Secretaria de Atenção à Saúde,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria SAS/MS nº 255, de 29 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 82, de 30 de abril de 2008, seção I, pág. 158, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 2º A partir da competência novembro de 2008 será restabelecida, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a exigência das habilitações inerentes aos procedimentos de neurocirurgia conforme o art. 1º desta Portaria".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO