Portaria SETEC nº 596 de 14/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2004

Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino.

O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, nomeado pelo Decreto s/nº de 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com as mensagens nºs 2004 855854 e 2004 0906083 resolve:

Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino abaixo relacionadas, com os respectivos valores e em conformidade com os Planos de Trabalho, no valor de total de R$ 600.356,18 (seiscentos mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e dezoito centavos), Ação Orçamentária nº 12.846.1062.0933.0001 - Apoio às Instituições de Educação Profissional no Campo:

BENEFICIADO VALOR R$

EAF Antonio José Teixeira - BA 75.808,56

EAF Alegre - ES 50.400,00

EAF São João Evangelista 55.270,00

EAF Rio do Sul - SC 13.000,00

EAF Castanhal - PA 90.000,00

EAF São Cristóvão - SE 50.007,62

CEFET Januária - MG 32.000,00

CEFET Paraíba 171.348,00

CEFET / Amazonas 62.522,00

TOTAL 600.356,18

Art. 2º As Instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.3

ANTONIO IBAÑEZ RUIZ