Portaria SEFAZ nº 596 de 22/05/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 mai 1995

Prorroga prazo de validade das Fichas de Inscrição de Contribuinte - FIC's.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual, com base no art. 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 1996 o prazo de validade das atuais Fichas de Inscrição de Contribuinte - FIC's.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda