Portaria STN nº 595 de 11/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2007
Autoriza a emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 84.785.093,14, relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 491/07 a 496/07, 498/07, 499/07, e 501/07 a 540/07.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 7 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 948.167 (novecentos e quarenta e oito mil, cento e sessenta e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 84.785.093,14 (oitenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, noventa e três reais e quatorze centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 491/07 a 496/07, 498/07, 499/07, e 501/07 a 540/07, com as seguintes características:
| Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TDA | Situação |
| 1º.8.2007 | 89,42 | 5 anos | 6% a.a. | 402.305 | Liberados |
| 1º.8.2007 | 89,42 | 10 anos | 6% a.a. | 27.203 | Liberados |
| 1º.8.2007 | 89,42 | 15 anos | 3% a.a. | 316.133 | Liberados |
| 1º.8.2007 | 89,42 | 15 anos | 3% a.a. | 1.396 | Bloqueados |
| 1º.8.2007 | 89,42 | 18 anos | 2% a.a. | 4.130 | Liberados |
| 1º.8.2007 | 89,42 | 20 anos | 1% a.a. | 161.728 | Liberados |
| 1º.8.2007 | 89,42 | 20 anos | 1% a.a. | 35.272 | Bloqueados |
| Total | 948.167 | ||||
Art. 2º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 525/07, 526/07 e 536/07) ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE