Portaria SETEC nº 595 de 14/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2004
Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino.
O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, nomeado pelo Decreto s/nº de 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com as mensagens nºs 2004 855854 e 2004 0906083 resolve:
Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino abaixo relacionadas, com os respectivos valores e em conformidade com os Planos de Trabalho, que compõem o Processo nº 23000.014995/2004-23, no valor de total de R$ 999.548,00 (novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais), Ação Orçamentária 12.846.1061.0932.0001 - Apoio à Educação Profissional com Elevação da Escolaridade:
BENEFICIADO VALOR R$
CEFET / Santa Catarina 73.832,02
CEFET / Bento Gonçalves - RS 100.000,00
CEFET / São Vicente do Sul - RS 80.000,00
EAF / Manaus - AM 190.941,84
CEFET / Mato Grosso 70.000,00
CEFET / Piauí 170.000,00
CEFET / Rio Grande do Norte 190.000,00
EAF / Salinas - MG 18.000,00
CEFET / Pará 106.774,14
TOTAL 999.548,00
Art. 2º As Instituições beneficiadas deverão informar a quantidade de alunos atendidos com elevação de escolaridade ao apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANTONIO IBAÑEZ RUIZ