Portaria MT nº 595 de 11/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2002

Promove a alteração na modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 39 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e

Considerando a necessidade de adequar o contrato existente, firmado pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, para a execução de obras e serviços rodoviários, resolve:

Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, a alteração na modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

ANEXO I

 R$ 1,00
  FISCAL
  ANEXO I  
  ACRÉSCIMO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO  NATUREZA  ID. USO  FONTE  VALOR 
  MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES        1.500.000 
  DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT        1.500.000 
39252.26.782.0663.5394 ELIMINAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS         1.500.000 
    4490.00 111 1.500.000 
39252.26.782.0663.5394.0011 NO ESTADO DE RONDÔNIA         1.500.000 
    4490.00 111 1.500.000 
TOTAL 1.500.000 

ANEXO II

          R$ 1,00
          FISCAL
  ANEXO II        
          REDUÇÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO  NATUREZA  ID. USO  FONTE  VALOR 
  MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES        1.500.000 
  DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT        1.500.000 
39252.26.782.0663.5394 ELIMINAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS         1.500.000 
    4440.00 111 1.500.000 
39252.26.782.0663.5394.0011 NO ESTADO DE RONDÔNIA         1.500.000 
    4440.00 111 1.500.000 
TOTAL 1.500.000