Portaria SUT nº 594 DE 15/01/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jan 2024

Ret. - Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com QAV, AEHC e GNV.

Processo nº SEI-040058/000008/2024.

Onde se lê:

“Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024, é a seguinte:”

Leia-se:

“Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2024, é a seguinte:”