Portaria SUT nº 594 DE 10/01/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jan 2024

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com QAV, AEHC e GNV.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 01/2024 e o que consta no Processo nº SEI-040058/000008/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024, é a seguinte:

I - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

II - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,9100 por litro;

III - gás natural veicular (GNV): R$ 4,3900 por litro;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação