Portaria SEFAZ nº 594 DE 05/12/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 dez 2023

Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 09, para o dia 11 de dezembro de 2023, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O pagamento do ICMS com vencimento no dia 09, especificado nos Anexos I e II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2023, poderá ser efetuado,  excepcionalmente, até o dia 11 de dezembro de 2023.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 05 de dezembro de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda