Portaria STJ nº 594 DE 14/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2022
Disciplina o protocolo e processamento dos feitos urgentes nos dias 29 e 30 de dezembro de 2022, quando haverá indisponibilidade dos sistemas informatizados do Tribunal.
A Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno do STJ,
Considerando o que consta do art. 83 do Regimento Interno do STJ;
Considerando a necessidade de manutenção preventiva na infraestrutura de rede do Tribunal, a ser realizada nos dias 29 e 30 de dezembro, e a consequente indisponibilidade de todos os seus sistemas informatizados;
Considerando a necessidade de disciplinar o protocolo e o processamento dos feitos urgentes recebidos nesse período,
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades judicantes do Superior Tribunal de Justiça nos dias 29 e 30 de dezembro de 2022 em razão da necessidade de manutenção preventiva na infraestrutura de rede do Tribunal e da consequente indisponibilidade de todos os seus sistemas informatizados.
Art. 2º Durante o período, o Tribunal funcionará apenas em regime de plantão, no horário das 9h às 13h, observados os termos da Instrução Normativa STJ nº 6 de 26 de outubro de 2012 .
Art. 3º As petições dirigidas ao Tribunal deverão ser encaminhadas excepcionalmente pelo e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br, esclarecendo-se que somente serão despachadas pela Presidência as hipóteses de urgência taxativamente previstas no art. 4º da norma de regência do plantão.
Art. 4 º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA