Portaria MTE nº 594 DE 28/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2014

Ret. - Altera a Norma Regulamentadora nº 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão.

RETIFICAÇÃO - DOU de 09.07.2014

Na Portaria nº 594, de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2014, Seção 1, páginas 72 a 77, no ANEXO "NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações"

Onde se lê:

"13.2.1. .....

.....

c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "()", independente das dimensões e do produto P.V;

d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "()";

e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea "()" desta NR.

....."

Leia-se:

"13.2.1. .....

.....

c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "a", independente das dimensões e do produto P.V;

d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "a";

e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B

conforme item 13.5.1.2, alínea "a" desta NR."

Onde se lê:

"13.2.2. .....

.....

g) vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea "()";

....."

Leia-se:

"13.2.2. .....

.....

g) vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea "a";

....."

Onde se lê:

"13.5.4.4 Os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam dispensados da inspeção inicial e da documentação referida no item 13.5.1.6, alínea "(), desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante."

Leia-se:

"13.5.4.4 Os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam
dispensados da inspeção inicial e da documentação referida no item 13.5.1.6, alínea "c", desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante."

(*) Republicada por ter saído no DOU de 08.07.2014, Seção 2, página 59, com incorreção no original.