Portaria COMAER nº 594 de 06/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2008
Institui o Sistema de Intendência Operacional e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONAÚTICA, de conformidade com o previsto no Inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto na ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67425.000803/2008-18, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema de Intendência Operacional (SISIOP), com a finalidade de disciplinar o funcionamento do Serviço de Intendência Operacional no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, as atividades inerentes ao SISIOP são as relacionadas com as atividades e tarefas de apoio logístico (atividades de bem-estar e manutenção do moral e suprimento de material das classes I e II) às Unidades Aéreas ou de Aeronáutica, em situação de emprego real ou de adestramento, em locais remotos ou desprovidos de recursos.
Art. 2º O Órgão Central do SISIOP é a Diretoria de Intendência (DIRINT), organização da estrutura do Comando da Aeronáutica, a qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.
Art. 3º Ao Órgão Central do Sistema compete:
I - planejar, coordenar, controlar, orientar e suprir todas as atividades e tarefas do Sistema, junto aos Órgãos Executivos;
II - planejar, coordenar e controlar as ações de atualização da doutrina que visem ao aperfeiçoamento do Sistema;
III - planejar, coordenar e controlar as ações de estudo e análise do emprego de materiais e equipamentos de campanha que visem ao aperfeiçoamento do Sistema; e
IV - fiscalizar, de forma sistêmica, os Órgãos Executivos, por meio de inspeções periódicas ou eventuais, com vistas a avaliar o seu nível de desempenho e capacidade técnica.
Art. 4º Os Elos do SISIOP estão localizados na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, de acordo com a realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das Organizações a que pertencem.
Art. 5º Aos Elos do Sistema compete:
I - executar as atividades e tarefas inerentes ao SISIOP;
II - manter o Órgão Central informado acerca de todas as suas atribuições; e
III - observar o fiel cumprimento das Publicações Convencionais, Publicações Regulamentares e Atos Normativos elaborados pelo Órgão Central.
Art. 6º Os elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização do Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO