Portaria PGF nº 594 de 08/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2007
Atribui a representação judicial da Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha e da Universidade Federal do Pará à Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e à Procuradoria Federal no Estado do Pará.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, e na Portaria PGF nº 532, de 13 de julho de 2007, e tendo em vista o contido nos Processos nºs 00407.000590/2007-82 e 00457.000220/2007-50, resolve:
Art. 1º Atribuir, à Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a representação judicial da Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha e da Universidade Federal do Pará, nas ações em que sejam parte ou de qualquer forma interessadas, perante a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, a Justiça do Distrito Federal, a Justiça do Trabalho no Distrito Federal, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 2º A representação judicial da Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha e da Universidade Federal do Pará, nas ações em que sejam parte ou de qualquer forma interessadas, perante a Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Pará, a Justiça Estadual do Pará, a Justiça do Trabalho no Estado do Pará e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado do Pará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS