Portaria ST nº 593 de 25/08/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 ago 2009

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 16/2009, de 20 de agosto de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2009, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,6292 por litro;

II - diesel: R$ 2,0467 por litro;

III - Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,7361 por quilograma;

IV - Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,6602 por litro;

VI - Gás Natural Veicular (GNV): 1,5676 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2009

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação