Portaria SEFAZ/GAB nº 593 de 19/09/2007

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 set 2007

Dispõe sobre o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e CONSIDERANDO as disposições contidas no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional de que trata o artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, conforme modelo anexo a esta Portaria.

Art. 2º O interessado será notificado, pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal, do Termo de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º O interessado poderá impugnar o indeferimento, no prazo de 30 (tinta) dias contado da data da ciência da decisão.

Art. 4º O pedido de impugnação deverá ser entregue, mediante petição escrita, na Agência de Rendas da jurisdição do contribuinte, contendo:

a) identificação e qualificação do requerente e, se for o caso, procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF);

b) cópia do Termo de Indeferimento;

c) os motivos de fato e de direito em que se fundamenta o pedido;

d) outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido.

Parágrafo único. A autoridade competente da Secretaria da Fazenda responsável pela análise do pedido poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessário.

Art. 5º A apreciação da impugnação será realizada pela autoridade fazendária que indeferiu o pedido de opção, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 6º Da decisão proferida não cabe recurso.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 19 de setembro de 2007.

ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA/SEFAZ Nº 593/2007 TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL EXERCÍCIO DE 2007

RAZÃO SOCIAL:

CGF Nº XXXXX

CNPJ Nº XXXXX

Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, fica a pessoa jurídica acima identificada impedida de optar pelo Simples Nacional por incorrer na(s) seguinte(s) situação(ões):

CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx

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O interessado poderá impugnar o indeferimento nos termos da Portaria/SEFAZ nº 593 de 2007.

MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA

Chefe da DIEF