Portaria MPS nº 593 de 15/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2003

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Maio de 2003.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004184 - Taxa Referencial - TR, do mês de abril de 2003.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de maio de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007498 - Taxa Referencial - TR, do mês de abril de 2003 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de maio de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004184 - Taxa Referencial - TR do mês de abril de 2003.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de maio de 2003, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004100.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de maio de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,485893 
AGO/94 3,286098 
SET/94 3,115966 
OUT/94 3,069615 
NOV/94 3,013563 
DEZ/94 2,918140 
JAN/95 2,855602 
FEV/95 2,808697 
MAR/95 2,781163 
ABR/95 2,742494 
MAI/95 2,690830 
JUN/95 2,623408 
JUL/95 2,576516 
AGO/95 2,514655 
SET/95 2,489265 
OUT/95 2,460477 
NOV/95 2,426506 
DEZ/95 2,390411 
JAN/96 2,351609 
FEV/96 2,317770 
MAR/96 2,301430 
ABR/96 2,294775 
MAI/96 2,278823 
JUN/96 2,241172 
JUL/96 2,214159 
AGO/96 2,190285 
SET/96 2,190197 
OUT/96 2,187353 
NOV/96 2,182552 
DEZ/96 2,176458 
JAN/97 2,157472 
FEV/97 2,123914 
MAR/97 2,115031 
ABR/97 2,090778 
MAI/97 2,078515 
JUN/97 2,072298 
JUL/97 2,057893 
AGO/97 2,056042 
SET/97 2,056042 
OUT/97 2,043983 
NOV/97 2,037057 
DEZ/97 2,020288 
JAN/98 2,006444 
FEV/98 1,988941 
MAR/98 1,988543 
ABR/98 1,983980 
MAI/98 1,983980 
JUN/98 1,979428 
JUL/98 1,973901 
AGO/98 1,973901 
SET/98 1,973901 
OUT/98 1,973901 
NOV/98 1,973901 
DEZ/98 1,973901 
JAN/99 1,954744 
FEV/99 1,932520 
MAR/99 1,850364 
ABR/99 1,814438 
MAI/99 1,813894 
JUN/99 1,813894 
JUL/99 1,795579 
AGO/99 1,767476 
SET/99 1,742214 
OUT/99 1,716975 
NOV/99 1,685126 
DEZ/99 1,643544 
JAN/2000 1,623574 
FEV/2000 1,607181 
MAR/2000 1,604133 
ABR/2000 1,601251 
MAI/2000 1,599172 
JUN/2000 1,588529 
JUL/2000 1,573892 
AGO/2000 1,539108 
SET/2000 1,511597 
OUT/2000 1,501238 
NOV/2000 1,495704 
DEZ/2000 1,489893 
JAN/2001 1,478656 
FEV/2001 1,471446 
MAR/2001 1,466460 
ABR/2001 1,454821 
MAI/2001 1,438565 
JUN/2001 1,432263 
JUL/2001 1,411653 
AGO/2001 1,389149 
SET/2001 1,376758 
OUT/2001 1,371546 
NOV/2001 1,351943 
DEZ/2001 1,341746 
JAN/2002 1,339335 
FEV/2002 1,336795 
MAR/2002 1,334393 
ABR/2002 1,332927 
MAI/2002 1,323661 
JUN/2002 1,309130 
JUL/2002 1,286741 
AGO/2002 1,260892 
SET/2002 1,231821 
OUT/2002 1,200138 
NOV/2002 1,151653 
DEZ/2002 1,088108 
JAN/2003 1,059501 
FEV/2003 1,036998 
MAR/2003 1,020768 
ABR/2003 1,004100 

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI