Portaria SEFA nº 592 DE 06/10/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 out 2020

Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo II da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

"CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 001269-0 Dopamina Energy Drink Maçã Verde Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml 5,40
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 001270-8 Dopamina Energy Drink Tangerina Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml 5,40
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 001271-6 Dopamina Energy Drink Tropical Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml 5,40
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 001272-4 Dopamina Energy Drink Extreme Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml 5,40"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda