Portaria MIN nº 592 de 15/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2010
Aferir a situação de emergência, no Município de São Sebastião do Passé - BA, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas e inundações bruscas.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de São Sebastião do Passé - BA, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas e inundações bruscas.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de São Sebastião do Passé - BA
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para reconstrução e recuperação de habitações, recuperação de bueiros, recuperação de estradas vicinais, reconstrução de pavimentação asfáltica, recuperação de coberturas de escolas, posto de saúde e central de abastecimento, no Município de São Sebastião do Passé - BA, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000501, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.001670/2010-81, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de São Sebastião do Passé - BA deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO