Portaria TSE nº 592 de 19/11/2010

Norma Federal

Dispõe sobre o período de expediente dos Protocolos Administrativos e Judiciário, nos dias 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, o expediente dos Protocolos Administrativo e Judiciário será somente nos dias úteis, no horário das 14h às 19h, com exceção dos dias 24 e 31, que será das 8h às 13h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 19 de novembro de 2010.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI