Portaria ST nº 592 de 24/08/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 ago 2009
Fornece dados para o Cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de agosto de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 24 a 30 de agosto de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 136,0000 | US$ 94,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2009
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação