Portaria SA/CCPR nº 592 de 07/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2002
Altera a modalidade de aplicação do Orçamento da Agência Nacional do Cinema Unidade Orçamentária 20203.
O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 25, de 3 de setembro de 2001, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 39 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir transferências ao exterior, a fim de promover a contribuição ao Programa Ibermedia, na atividade "Fomento a Indústria Cinematográfica e Videofonográfica", resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do Orçamento da Agência Nacional do Cinema Unidade Orçamentária 20203
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ARI MATOS CARDOSO
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Agência Nacional do Cinema | ||||||
22.661.0169.2535.0001 | Fomento a Indústria Cinematográfica e Videofonográfica | F | 3 | 90 | 130 | 600.000,00 |
TOTAL | 600.000,00 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Agência Nacional do Cinema | ||||||
22.661.0169.2535.0001 | Fomento a Indústria Cinematográfica e Videofonográfica | F | 3 | 80 | 130 | 600.000,00 |
TOTAL | 600.000,00 |