Portaria SA/CCPR nº 592 de 07/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2002

Altera a modalidade de aplicação do Orçamento da Agência Nacional do Cinema Unidade Orçamentária 20203.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 25, de 3 de setembro de 2001, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 39 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir transferências ao exterior, a fim de promover a contribuição ao Programa Ibermedia, na atividade "Fomento a Indústria Cinematográfica e Videofonográfica", resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do Orçamento da Agência Nacional do Cinema Unidade Orçamentária 20203

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARI MATOS CARDOSO

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
            R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA            
  Agência Nacional do Cinema            
             
22.661.0169.2535.0001  Fomento a Indústria Cinematográfica e Videofonográfica  90 130 600.000,00 
          TOTAL 600.000,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
            R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA            
  Agência Nacional do Cinema            
             
22.661.0169.2535.0001  Fomento a Indústria Cinematográfica e Videofonográfica 80 130 600.000,00 
          TOTAL 600.000,00