Portaria MPS nº 591 de 13/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2005

Estabelece, para o mês de abril de 2005, os fatores de atualização do pecúlio e salário-de-contribuição. .

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de abril de 2005, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002635 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2005;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005944 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2005 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002635 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2005; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,007300.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de abril de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,824153 
AGO/94 3,604971 
SET/94 3,418330 
OUT/94 3,367481 
NOV/94 3,305990 
DEZ/94 3,201307 
JAN/95 3,132701 
FEV/95 3,081244 
MAR/95 3,051039 
ABR/95 3,008617 
MAI/95 2,951940 
JUN/95 2,877976 
JUL/95 2,826533 
AGO/95 2,758670 
SET/95 2,730815 
OUT/95 2,699234 
NOV/95 2,661967 
DEZ/95 2,622369 
JAN/96 2,579802 
FEV/96 2,542679 
MAR/96 2,524753 
ABR/96 2,517453 
MAI/96 2,499953 
JUN/96 2,458648 
JUL/96 2,429014 
AGO/96 2,402823 
SET/96 2,402727 
OUT/96 2,399608 
NOV/96 2,394340 
DEZ/96 2,387655 
JAN/97 2,366826 
FEV/97 2,330012 
MAR/97 2,320267 
ABR/97 2,293661 
MAI/97 2,280207 
JUN/97 2,273387 
JUL/97 2,257584 
AGO/97 2,255554 
SET/97 2,255554 
OUT/97 2,242325 
NOV/97 2,234726 
DEZ/97 2,216331 
JAN/98 2,201143 
FEV/98 2,181942 
MAR/98 2,181506 
ABR/98 2,176500 
MAI/98 2,176500 
JUN/98 2,171505 
JUL/98 2,165442 
AGO/98 2,165442 
SET/98 2,165442 
OUT/98 2,165442 
NOV/98 2,165442 
DEZ/98 2,165442 
JAN/99 2,144427 
FEV/99 2,120046 
MAR/99 2,029918 
ABR/99 1,990506 
MAI/99 1,989909 
JUN/99 1,989909 
JUL/99 1,969817 
AGO/99 1,938987 
SET/99 1,911273 
OUT/99 1,883585 
NOV/99 1,848645 
DEZ/99 1,803029 
JAN/2000 1,781121 
FEV/2000 1,763137 
MAR/2000 1,759793 
ABR/2000 1,756631 
MAI/2000 1,754351 
JUN/2000 1,742675 
JUL/2000 1,726617 
AGO/2000 1,688458 
SET/2000 1,658277 
OUT/2000 1,646914 
NOV/2000 1,640842 
DEZ/2000 1,634468 
JAN/2001 1,622140 
FEV/2001 1,614230 
MAR/2001 1,608760 
ABR/2001 1,595992 
MAI/2001 1,578159 
JUN/2001 1,571246 
JUL/2001 1,548636 
AGO/2001 1,523948 
SET/2001 1,510354 
OUT/2001 1,504637 
NOV/2001 1,483131 
DEZ/2001 1,471945 
JAN/2002 1,469300 
FEV/2002 1,466514 
MAR/2002 1,463879 
ABR/2002 1,462270 
MAI/2002 1,452105 
JUN/2002 1,436164 
JUL/2002 1,411602 
AGO/2002 1,383245 
SET/2002 1,351354 
OUT/2002 1,316595 
NOV/2002 1,263406 
DEZ/2002 1,193694 
JAN/2003 1,162312 
FEV/2003 1,137625 
MAR/2003 1,119820 
ABR/2003 1,101535 
MAI/2003 1,097037 
JUN/2003 1,104437 
JUL/2003 1,112222 
AGO/2003 1,114451 
SET/2003 1,107584 
OUT/2003 1,096075 
NOV/2003 1,091274 
DEZ/2003 1,086061 
JAN/2004 1,079583 
FEV/2004 1,071015 
MAR/2004 1,066854 
ABR/2004 1,060808 
MAI/2004 1,056476 
JUN/2004 1,052267 
JUL/2004 1,047032 
AGO/2004 1,039444 
SET/2004 1,034273 
OUT/2004 1,032517 
NOV/2004 1,030765 
DEZ/2004 1,026249 
JAN/2005 1,017499 
FEV/2005 1,011732 
MAR/2005 1,007300 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMERO JUCÁ