Portaria MS nº 590 de 24/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2009

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação do controle da doença de Chagas e dá providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará no valor de R$ 479.982,00 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais), que será pago em uma única parcela na competência fevereiro de 2009.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação do controle da doença de Chagas, com vistas à eliminação da transmissão oral.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1444.20AL.0015 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - no Estado do Pará.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em fevereiro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO