Portaria SMPU nº 59 DE 13/10/2025

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 16 out 2025

Dispõe sobre a referência de valores por metro quadrado de ITBI para a realização do cálculo para aplicação dos instrumentos de política urbana previstos na Lei Nº 11216/2020.

O Secretário Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município e o art. 53 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º – O valor venal do metro quadrado de terreno apurado para fins de tributação pelo Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI corresponderá:

I – ao vigente na data da operação de Transferência do Direito de Construir, para todos os imóveis envolvidos, quando da aplicação do referido instrumento;

II – ao da data do protocolo do projeto que, acatado, der origem à abertura do respectivo processo administrativo, para fins de aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir.

Parágrafo único – As certidões de transferência de direito de construir terão os seus saldos atualizados, observando-se o disposto neste artigo.

Art. 2º – O valor de que trata o art. 1º aplica-se aos seguintes processos, a serem abertos ou em curso no âmbito da Secretaria Municipal de Política Urbana:

I – para a outorga onerosa do direito de construir:

a) Licenciamento de edificação, por meio de alvará de construção;

b) Licenciamento de edificação, por meio de alvará na hora;

c) Revalidação de alvará de construção;

d) Regularização de edificação por lei vigente;

II – requerimento de receptor de transferência do direito de construir.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2025

Leonardo Amaral Castro

Secretário Municipal de Política Urbana