Portaria SEFAZ nº 59-R DE 28/06/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jul 2024
Altera a Portaria SEFAZ Nº 13-R/2022, que estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º e no art. 11 do Decreto 1.969-R, de 21 de novembro de 2007, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-CRDVL;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 14 da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, fica acrescido do § 8º com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
(...)
§ 8º A remuneração pela prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais realizados por meio de guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário e lotéricas, conforme consta no Anexo Único desta Portaria, será reajustada anualmente, a partir de 1º de janeiro de cada exercício, com base na inflação acumulada nos 12 meses compreendidos entre novembro e outubro dos exercícios imediatamente anteriores, utilizando-se como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de junho de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda