Portaria SF nº 59 DE 08/04/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 abr 2022

Altera a Portaria SF nº 050, de 26.4.2018.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no artigo 21-A da Lei nº 10.654 , de 27.11.1991, e a conveniência da inclusão de usuário do Domicílio Tributário Eletrônico - DTe, na Portaria SF nº 050 , de 26.4.2018,

Resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF nº 050 , de 26.4.2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º .....

.....

V - a partir de 01.05.2022, contribuinte inscrito no Cacepe na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrado no Simples Nacional, excetuado o Microempreendedor Individual. (AC)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01.05 2022.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda